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Sérgio Borges vota pela regularidade das contas de Eder Pontes

Sérgio Borges vota pela regularidade das contas de Eder Pontes

Conselheiro Carlos Ranna, relator, votou pela irregularidade das contas, em sessão anterior

Publicado em 6 de março de 2018 às 21:07

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Procurador Eder Pontes apresentou defesa. ( Carlos Alberto Silva)

O conselheiro Sérgio Borges votou, nesta terça-feira (06), pela regularidade das contas do ex-procurador-geral de Justiça Eder Pontes, refentes a 2013. O julgamento começou no último dia 20 no Tribunal de Contas do Estado (TCES), quando o relator do caso, Carlos Ranna, votou pela irregularidade das contas. Borges, que havia pedido vista, agora revela uma posição diferente da do relator. Ranna, por sua vez, adiou o desfecho do julgamento, que deve ser retomado na semana que vem.

As contas de 2013 em si, com demonstrativos contábeis e financeiros, foram consideradas regulares até mesmo pelo relator. Problemas foram apontados em dados levantados após a realização de uma auditoria, que foi anexada ao processo. Entre as irregularidades apontadas pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, com os quais Ranna concordou, estão omissões e incorreções em processos licitatórios – como para aquisição de notebooks para o Ministério Público Estadual – e em contratação de serviços – como os de fotografia e audiovisual, desta vez sem licitação.

Sérgio Borges vota pela regularidade das contas de Eder Pontes

Ranna propôs que o ex-procurador-geral e outros citados, entre eles a atual procuradora-geral de Justiça, Elda Spedo, que na época era subprocuradora-geral de Justiça Administrativa, paguem, cada um, multa de R$ 3 mil.

Já Borges apontou apenas a necessidade de algumas recomendações. Em relação à ausência de negociação de preços quanto à compra dos notebooks, por exemplo, o conselheiro lembrou que havia um "mapa comparativo" de preços que indicava como valor médio mínimo estimado o total de R$ 1.701.824,30. Ao final da sessão de lances e declaração da vencedora, constatou-se que os valores obtidos para a referida aquisição, se realizados em sua totalidade, remontariam ao montante de R$ 1.474.996,50.

"Ou seja, uma diferença no importe de R$ 226.827,80 abaixo do valor médio mínimo estimado para a contratação", frisou. Como seria impossível prever que uma nova negociação poderia baixar ainda mais o valor e como o servidor responsável alega que até fez essa segunda consulta, informalmente, Borges afastou a irregularidade apontada.

"Estes números são significativos e demonstram uma atuação diligente e eficiente por parte do Ministério Público do Estado do Espírito Santo quando da realização do Edital de Pregão Eletrônico", anotou o conselheiro.

Quanto ao suposto não atendimento aos requisitos do edital, Borges entendeu que houve sim o atendimento do objetivo principal. E ressaltou que o próprio Ranna havia registrado que tratava-se de uma exigência e um conhecimento técnico específico sobre o qual o então procurador-geral do MP não poderia ter domínio.

Ainda entre as irregularidades apontadas por Ranna está a contratação de um serviço de fotos e vídeos sem licitação. "Neste passo, compreendo ser medida salutar a manutenção da presente irregularidade. Todavia, quanto às consequências daí advindas, ressalto que a inexistência de questionamentos anteriores por parte desta Corte de Contas não serve, propriamente, para a exclusão da presente irregularidade, mas permite a adoção de temperamento na dosimetria da penalidade a ser imposta a ponto de converter eventual imposição de multa pecuniária em recomendação para que a Instituição adeque seu procedimento à esta decisão e se abstenha de, futuramente, realizar prorrogações sucessivas de contrato no qual se prevê a prestação de serviços fotográficos e áudio visual, incluindo revelação de fotos, álbum de fotos e fornecimento de materiais e infraestrutura", votou Sérgio Borges.

Na última segunda-feira, foi publicado no Diário Oficial eletrônico do TCES o acórdão – decisão colegiada – da Corte sobre as contas de 2016 do MPES, sob responsabilidade de Eder Pontes e Elda Spedo. As contas foram julgadas regulares.

Eder Pontes preferiu não se manifestar sobre o assunto.

ELEIÇÕES

Eder Pontes é o atual subprocurador de Justiça Administrativo do MPES e disputa um lugar na lista tríplice para concorrer novamente à chefia do MPES. A eleição será realizada em 23 de março. O governador Paulo Hartung (PMDB) escolherá entre os três mais votados – não necessariamente o que ficou em primeiro lugar – quem vai comandar o MPES por dois anos. Além de Eder Pontes, que é apoiado pela atual procuradora-geral Elda Spedo, estão no páreo os promotores Marcello Queiroz, Nicia Sampaio, Sueli Lima e Silva e Márgia Mauro, e o procurador Alexandre Guimarães.

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