Os procuradores do Estado do Espírito Santo divulgaram nota, nesta sexta-feira (20), criticando a nova legislação aprovada pela Assembleia Legislativa, há duas semanas, que criou o regime de dedicação exclusiva na Procuradoria-Geral do Estado, com a contrapartida do recebimento de um adicional de 30% aos salários. Um outro projeto, que virou lei, criou a mesma possibilidade também para os procuradores da Assembleia e ambos ainda precisam ser regulamentados.
A norma foi aprovada no último dia 5 no Legislativo, já foi sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB) e recebeu a manifestação negativa dos procuradores, como já registrou o Gazeta Online. Para atuar em regime de dedicação exclusiva e receber o adicional, os procuradores terão que abrir mão da atuação como advogados em escritórios particulares - atividade permitida a eles - e elevar a carga horária semanal de 30 para 40 horas.
A Associação dos Procuradores do Estado do Espírito Santo (Apes) e a Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) afirmaram um inconformismo com o método adotado na elaboração do projeto de lei, aprovado em tempo recorde de 24 horas, sem permitir qualquer debate com a carreira. O debate seria necessário, segundo as entidades, já que "promove sérias alterações na estrutura e no funcionamento da instituição, além de interferir diretamente em prerrogativas relativas ao cargo de procurador".
As associações apontam ainda que a nova lei reduz o valor da hora trabalhada e mantém uma defasagem em relação aos procuradores aposentados, destacando o fato de que o procurador do Espírito Santo "possui a segunda pior remuneração do Brasil em comparação às demais procuradorias estaduais".
Os 112 procuradores do Estado, segundo o Portal da Transparência, ganham entre R$ 14,6 mil a R$ 22,5 mil brutos. Na Assembleia, os 23 procuradores ganham entre R$ 18,2 mil e R$ 22,4 mil. Com 30%, a variação sobe para entre R$ 18,9 mil e R$ 29,2 mil para os do Executivo, e para R$ 23,6 mil e R$ 29,1 mil para os do Legislativo. Eles também têm direito a honorários, verba paga por quem perde um processo ao advogado da parte vencedora.
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