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TCES mantém decisão e repasse a prefeituras em cota única está proibido

TCES mantém decisão e repasse a prefeituras em cota única está proibido

Conselheiros mantiveram a decisão cautelar do conselheiro Sérgio Borges, da semana passada. Pagamento parcelado feito pelo atual governo foi questionado por Casagrande

Publicado em 13 de novembro de 2018 às 20:50

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Sessão do Tribunal de Contas do Estado. (Letícia Gonçalves)

A decisão cautelar do conselheiro Sérgio Borges, de semana passada, suspendendo repasses em parcela única, por meio de convênios, do governo do Estado para municípios foi mantida nesta terça-feira (13) em votação apertada no plenário do Tribunal de Contas do Estado (TCES). Coube a Domingos Taufner, na presidência durante as férias de Sérgio Aboudib, dar a palavra final após um empate. Além de Borges, o conselheiro Rodrigo Chamoun também foi favorável à suspensão. Já Rodrigo Coelho e Márcia Jacoud votaram a favor dos repasses sem necessidade de parcelamento.

Sérgio Borges, na decisão cautelar, que sustentou nesta terça, já havia entendido que as alegações do governo para fazer os pagamentos de uma só vez às prefeituras não se enquadravam nos critérios de técnica e economicidade mencionados em um decreto de 2011, que trata dos convênios. Chamoun foi além, afirmou que a celebração dos convênios, dessa forma, mostra-se “temerária, irresponsável e ilegal”.

“Os repasses efetuados em parcela única não expressam valores módicos, tampouco condizem com a natureza dos objetos pactuados, pois se tratam de obras e serviços de engenharia que, dada sua natureza, não são rapidamente executáveis, nem facilmente fiscalizáveis”, disse Chamoun.

Já para Rodrigo Coelho, a decisão do governo de pagar em parcela única atende, sim a critérios técnicos e de economicidade, além de ser legal. Ele apontou “trâmites burocráticos que ocasionam atrasos no repasse da verba”, no caso da adoção das parcelas, e que há disponibilidade financeira para o repasse integral. Coelho também destacou, quanto ao risco de descumprimento dos acordos, que não se pode “presumir má-fé ou desídia do gestor municipal”.

CAUTELAR

Por fim, Taufner não corroborou todas as palavras de Chamoun, não considerou que a atual gestão seja irresponsável, e ressaltou que a manutenção da cautelar não significa “uma condenação dos membros do atual governo”. Mas ressalvou: “A prática do governo no Espírito Santo, até o segundo semestre de 2018, é o parcelamento. Não me parece razoável que, no final do mandato, seja feito de forma diversa”. Assim, o conselheiro votou pela manutenção da suspensão dos repasses em parcela única.

Isso em relação aos convênios firmados com base no decreto original de 2011, como prevê a cautelar. O texto, no entanto, foi modificado por um novo decreto de Hartung, publicado na semana passada e, agora, estabelece critérios mais específicos para o pagamento de uma só vez, admitindo, por exemplo, a medida no caso de obras que têm até 12 meses para execução. Convênios firmados com base na nova redação do decreto poderão ser pagos em parcela única.

A CIFRA

Secretário de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano, Marcelo de Oliveira. (Letícia Gonçalves)

Os convênios na berlinda foram celebrados pela Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb). De acordo com o titular da Sedurb, Marcelo de Oliveira, 32 convênios são atingidos pela decisão do TCES. Ao todo, eles somam R$ 70 milhões. Essa cifra será repassada aos 18 municípios contemplados com obras, em sua maioria de pavimentação e drenagem, mas de forma parcelada. O secretário diz que não pretende recorrer porque nem haveria tempo hábil.

“O julgamento do mérito levaria de três a seis meses, quando eu nem estarei mais aqui. Embora eu discorde da decisão, se eu recorrer, só vou atrasar os convênios e prejudicar os municípios”, afirmou.

Ele também garante que o governo vai deixar recursos em caixa para o pagamento das parcelas. Oliveira diz que desde 2015, outros convênios, 25 no total, também foram pagos em parcela única, não sendo, portanto, uma prática adotada somente no final do mandato. Só que a maior parte dos convênios, parcelados ou não, ainda de acordo com ele, passou a ser celebrada no final deste ano, quando surgiram recursos e terminaram as vedações eleitorais.

PREFEITOS PRESENTES

Vice-presidente da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), o prefeito de Cariacica, Juninho (PPS), diz que a decisão do tribunal atrapalha o planejamento dos municípios. “Isso é muito ruim para a população. A gente, com condição de fazer uma licitação com o recurso em caixa, consegue desconto com os empreiteiros. O mal do brasileiro é achar que nós gestores cometemos delito antes da execução de qualquer obra.” Ao todo, 23 prefeitos acompanharam a votação.

O prefeito de Cariacica, Juninho (ao centro, de camisa clara, sem paletó), e outros 22 prefeitos acompanharam a votação no Tribunal de Contas. (Facebook/Juninho)

Quem acionou o Tribunal de Contas, em representação que questionava os repasses em parcela única por meio de convênio às prefeituras foi a equipe de transição do governador eleito Renato Casagrande (PSB). Integrante do grupo, Tyago Hoffmann (futuro secretário de Governo) já apontou o risco de menor fiscalização da aplicação dos recursos e considerou que a gestão atual “quer tirar recurso do caixa para criar dificuldades para o próximo governo”.

CASAGRANDE VAI ANULAR DECRETO DE HARTUNG

Nesta terça, Casagrande comemorou a decisão do tribunal. Há, na Assembleia, um projeto de Bruno Lamas, correligionário do socialista, para suspender o recente decreto do governador Paulo Hartung, que possibilita repasses futuros em parcela única. Ao menos oito convênios já foram celebrados, e alguns pagos, com base no novo texto.

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“Nós vamos discutir se é preciso votar ou não o decreto legislativo. A decisão do tribunal já aponta na direção daquilo que é correto. Fora disso, é ilícito e torna nulo o ato. Se não tornar por essa gestão, será tornado pela futura gestão. A diretriz está dada. Fora disso, eu anularei o ato em janeiro”, adiantou.

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