A juíza Letícia Maia Saúde, da 2ª Vara Criminal da Serra, negou pedido de liberdade provisória ao ex-deputado estadual Luiz Durão (PDT), preso no dia 4 de janeiro após ser flagrado deixando um motel com uma adolescente de 17 anos. A decisão é desta terça-feira (12).
O ex-parlamentar foi denunciado pela Procuradoria-Geral de Justiça por estupro. Antes de negar o pedido de liberdade, a juíza já havia aceitado a denúncia, de acordo com informações da defesa do ex-deputado. Portanto, Luiz Durão é réu por estupro.
O caso começou a tramitar no Tribunal de Justiça do Estado (TJES), mas o desembargador relator declinou da competência por entender que o crime apurado não guardava relação com o mandato que Durão exerceu até 31 de janeiro. Antes, porém, um desembargador plantonista havia determinado a prisão em flagrante e, em seguida, a conversão dela em preventiva.
A defesa do ex-deputado pretende ingressar com um habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado (TJES) já nesta quarta-feira. "A juíza se resumiu a manter a decisão dada pelo plantonista na época do flagrante, dizendo que não tem fatos novos. Ela não enfrentou os pedidos, não enfrentou a matéria", afirmou Lucas Scaramussa, um dos membros da defesa de Durão.
O representante jurídico avalia não haver motivos para manter Luiz Durão preso. "A prioridade é discutir ausência de requisitos para mantê-lo preso. O crime supostamente praticado teria ocorrido teria sido sem violência ou grave ameaça, pelo que consta nos laudos e depoimentos", disse.
COMPETÊNCIA
Os autos da prisão em flagrante começaram a tramitação no TJES. A prisão em flagrante foi determinada e, em seguida, convertida em preventiva por desembargadores - juízes de segunda instância. E a denúncia foi oferecida pelo Procurador-Geral de Justiça (PGJ). No curso da ação penal, que tramita na primeira instância da Justiça, os advogados pretendem questionar a chamada competência dos que atuaram nos autos até então. Para eles, toda a tramitação deveria ter ocorrido no primeiro grau.
"O problema é que nesse processo, pela primeira vez, tivemos decisão de uma juíza competente. Até agora, não tivemos decisão de juízo competente para analisar o caso. O Supremo Tribunal Federal entendeu que todos os crimes que não têm a ver com a função devem seguir no juízo comum (primeiro grau). Ele foi denunciado pelo procurador de Justiça, e não por um promotor da Serra. Vamos questionar a legalidade de todo o procedimento até agora. É pacifico de que casos como esse têm que correr na Justiça comum", opinou Lucas Scaramussa.
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