Com regras mais restritas ao pagamento do auxílio-moradia de R$ 4,3 mil mensais, nenhum promotor ou procurador do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) conta mais com a verba. Por meio da Lei de Acesso à Informação, utilizada pela reportagem do Gazeta Online para obter o dado, a instituição informou, nesta segunda-feira (25), que "em janeiro de 2019 nenhum membro do MPES recebeu auxílio-moradia".
As novas regras foram editadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A verba era concedida, em todo o país, sob parâmetros abrangentes. As poucas vedações recaíam sobre aposentados, quem contava com residência funcional à disposição e quem era casado com quem já recebia o auxílio. Basicamente, entre os membros ativos, quem pedia, tinha.
Após a aplicação de reajuste de 16,38% aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal e da procuradora-geral da República, aumento esse que, em efeito cascata, beneficiou magistrados e membros do MP em todo o país, as normas para o pagamento do auxílio-moradia mudaram.
O QUE MUDOU
De acordo com a regulamentação do CNMP, que entrou em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, algumas exigências foram inseridas. Para fazer jus ao benefício, o membro do MP ou seu cônjuge ou companheiro não pode ter sido proprietário de imóvel na comarca onde for exercer o cargo nos doze meses que antecederam a sua mudança de comarca ou juízo. Além disso, o promotor ou procurador deve encontrar-se no exercício de suas atribuições em localidade diversa de sua comarca ou juízo original.
E "a indenização será destinada exclusivamente ao ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas com aluguel de moradia ou hospedagem administrada por empresa hoteleira, sendo vedada a sua utilização para o custeio de despesas com condomínio, telefone, alimentação, impostos e taxas de serviço", e que terá natureza temporária, caracterizada pelo desempenho de ação específica.
QUEM RECEBIA ANTES
A reportagem também perguntou ao MPES, por meio da Lei de Acesso à Informação, quantos e quais membros, identificados por nome completo e cargo de promotor e procurador, receberam auxílio-moradia em dezembro de 2018, antes, portanto, da vigência da nova resolução. O MPES respondeu que nenhum membro recebeu o benefício também naquele mês.
E informou que os valores relativos ao auxílio-moradia estariam disponíveis no Portal da Transparência, na planilha "Verbas Indenizatórias e outras Remunerações Temporárias", "junto com outras verbas indenizatórias, conforme Resolução n° 178 de 07/08/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público".
Justamente por estar "junto com outras verbas indenizatórias" não é possível saber quais valores referem-se especificamente ao auxílio-moradia, quantos e quais membros do MP contavam com a verba.
255
Devido à falta da informação no portal, o Sindicado dos Trabalhadores e Servidores Públicos do Estado (Sindipúblicos) utilizou a Lei de Acesso à Informação para saber quantos membros recebiam auxílio-moradia. Em janeiro de 2018, após o sindicato acionar o próprio CNMP diante da falta de resposta no prazo legal, o MPES informou que eram 255 os membros que contavam com a verba. O total de membros ativos, na época, era de 289.
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