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Com prefeito cassado, Irupi terá novas eleições

Com prefeito cassado, Irupi terá novas eleições

Carlos Henrique Emerick Storck foi condenado pela Justiça por abuso de poder político

Publicado em 9 de março de 2019 às 00:12

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Carlos Henrique Emerich Storck, prefeito de Irupi, foi cassado. (Prefeitura de Irupi)

O prefeito de Irupi, no Sul do Estado, Carlos Henrique Emerick Storck (PSDB), que já tinha tido o mandato cassado, vai deixar o cargo neste sábado (9), após decisão da Justiça Eleitoral. Nesta sexta-feira (8), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES) notificou a Câmara Municipal de Irupi para determinar que o presidente, vereador Valmir de Almeida Montoni (PV), assuma o cargo de prefeito interino. Ele ficará no cargo porque o vice-prefeito, Leandro Purcino de Almeida (PSDB), também foi condenado à cassação.

Após Valmir assumir a prefeitura, ele deverá notificar o TRE para que a Justiça possa convocar novas eleições. A posse será neste sábado (9), em sessão solene na Câmara Municipal, às 10 horas. A cassação refere-se a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político à qual Storck respondia e foi condenado em 22 de agosto de 2016.

Nela o Ministério Público apontou que o prefeito e o vice praticaram conduta vedada, por conta de um casamento comunitário, de 50 casais, promovido pela administração municipal "com a utilização de serviços públicos, visando à promoção do candidato à prefeitura, capaz de provocar desequilíbrio e anormalidade nas eleições municipais de 2016". No processo, a defesa alegou que não houve pedido formal de voto e não houve cunho político no casamento.

Após a decisão, a defesa apresentou embargos de declaração ao TRE, que não foram admitidos. Em seguida, apresentou um recurso especial com pedido de efeito suspensivo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), solicitando que a cassação não ocorresse até o julgamento deste recurso. No entanto, a suspensão foi negada pleo presidente do TRE, e assim, a decisão já pode ser executada, apesar de ainda estar pendente na Corte Superior. 

OUTRO LADO

O prefeito foi procurado para comentar a decisão, mas informou, por meio de seus advogados, "que recebeu a notícia com serenidade e que respeita a decisão do TRE". A defesa do prefeito ainda declarou que vai analisar a decisão para tomar as medidas processuais cabíveis.

ENTENDA

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De acordo com a jurisprudência do TSE, citada no julgamento, "a conduta vedada prevista na Lei das Eleições exige o uso promocional de efetiva distribuição de bens e serviços custeados pelo Poder Público". Já o abuso de poder político configura-se "quando o agente público, valendo-se de condição funcional e em manifesto desvio de finalidade, desequilibra disputa em benefício de sua candidatura ou de terceiros".

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