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TCES manda tirar de processo 59 páginas da defesa de Audifax

TCES manda tirar de processo 59 páginas da defesa de Audifax

Processo trata das contas de 2016 do chefe do Executivo serrano, que vive momentos de tensão com o Legislativo municipal, a quem cabe o julgamento dos números da gestão

Publicado em 4 de junho de 2019 às 19:46

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O Audifax Barcelos vive clima de tensão com a Câmara Municipal. (Carlos Alberto Silva)

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCES), Sérgio Aboudib, decidiu acolher questão de ordem apresentada pelo Ministério Público de Contas e determinou, nesta terça-feira (04), a retirada dos autos de 59 folhas de documentos apresentados pela defesa do prefeito da Serra, Audifax Barcelos (Rede).

Os documentos haviam sido juntados no âmbito do processo que trata da prestação de contas do prefeito referente ao ano de 2016. O caso, agora, está com vista ao Ministério Público, que tem duas sessões plenárias – as sessões ocorrem sempre às terças-feiras – para apresentar um parecer. 

Aboudib concordou com a "impossibilidade de juntada de documentos durante o julgamento". A defesa apresentou as 59 folhas já depois que votos haviam sido proferidos no caso. 

"Dessa forma, determino a retirada dos documentos do processo. Deixo de aplicar a multa proposta pelo MP em face de não serem documentos novos, justamente por não conhecê-los. Estou determinando a retomada do julgamento e vista ao MP da forma requerida", declarou o presidente durante a sessão.

Advogado de Audifax, Felipe Osório disse que os documentos eram importantes, mas preferiu não tecer comentários sobre a decisão de Aboudib. "Tenho que aguardar, não vi a questão de ordem do Ministério Público ainda. Tenho que analisar melhor", afirmou ao Gazeta Online.

PLACAR

O processo tem dois votos pela rejeição das contas de Audifax e um pela aprovação, mas com ressalvas. O Tribunal de Contas, ao final, emite apenas um parecer. Cabe à Câmara Municipal julgar as contas do gestor municipal.

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O prefeito, no entanto, vive momentos de tensão com o Legislativo, que abriu até comissões processantes contra ele. Para mudar um parecer do tribunal são necessários dois terços dos vereadores.

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