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Associação de servidores pode ir à Justiça contra comissionados no MPES

Associação de servidores pode ir à Justiça contra comissionados no MPES

Para entidade, lei é inconstitucional. Já a ONG Transparência Capixaba vê "falha de planejamento e gestão no Ministério Público".

Publicado em 31 de julho de 2019 às 21:02

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Sede do Ministério Público Estadual, em Vitória. ( Vitor Jubini)

A Associação dos Servidores do Ministério Público do Estado (Assempes) não descarta ir à Justiça contra a lei sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) que autoriza a criação de 307 cargos comissionados no Ministério Público Estadual (MPES). A sanção foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (31), com vetos parciais.

A medida só será definida em reunião da equipe jurídica da associação prevista para a próxima segunda-feira (05). De antemão, a entidade considera que a lei desrespeita a Constituição Federal e entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados.

"A Assembleia Legislativa e o governador do Estado desobedecem a Constituição Federal no seu art. 37, II e V, e a decisão plenária do STF, que já fixou no recurso extraordinário Nº 1.041.210 que o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos no ente federativo que os criar, o que definitivamente foi descumprido", informou, por nota, a presidente da Assempes, Andreia Lima Cristo.

A Assempes pedia o veto total às propostas do MPES aprovadas pela Assembleia Legislativa no dia 16 de julho, às vésperas do recesso parlamentar. Para a associação, o foco do órgão ministerial deveria ser a criação de cargos efetivos. Os comissionados são de livre nomeação e exoneração.

TRANSPARÊNCIA

A ONG Transparência Capixaba lamentou a sanção publicada nesta quarta. Apesar de reconhecer a "necessidade evidente de assessores para os promotores", a maneira acelerada como o projeto foi aprovado demonstrou "falha de planejamento e gestão no Ministério Público".

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"Entendemos que a necessidade dos cargos não surgiu do dia para a noite e que poderiam ter suprido as vagas através de concurso público, como rege a Constituição Federal e como manda a boa prática da gestão pública. Resta, pois, evidente que o sistema de freios e contrapesos, pedra angular da democracia, para a salvaguarda do interesse público, não está funcionando a contento em nosso Estado", diz trecho da nota.

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