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Rio Jucu: Justiça suspende desapropriação para construção da barragem

Rio Jucu: Justiça suspende desapropriação para construção da barragem

A decisão é válida apenas para a propriedade do piscicultor Julio Cesar Velten, que fica em uma área que será destinada a inundação da barragem, na região do Córrego da onça, em Viana

Publicado em 19 de setembro de 2018 às 01:02

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O piscicultor Julio César Velten receberia apenas R$ 1,38 por cada metro quadrado. (Ricardo Medeiros)

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu a liminar que dava posse de terras à Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) para a construção da barragem do Rio Jucu, entre Viana e Domingos Martins. Dessa forma, a companhia não poderá mexer no terreno até que seja feita uma avaliação judicial sobre o valor da terra.

 

A decisão é válida apenas para a propriedade do piscicultor Julio Cesar Velten, que fica em uma área que será destinada à inundação da barragem, na região do Córrego da Onça, em Viana. Sua propriedade tem 68 mil metros quadrados, dos quais 540 ficam de frente para o Rio Jucu.

Em seu despacho, o desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro se coloca contra a decisão do juiz de direito da Vara Cível e Comercial de Viana, que nos autos da ação movida pela Cesan, deferiu liminar em favor da companhia. O magistrado alega que não existem provas acerca da urgente necessidade de início das obras de construção da barragem.

Além disso, o valor ofertado está abaixo do mercado. O valor ofertado pela Cesan foi de R$ 94 mil, o equivalente a R$ 1,38 por metro quadrado. O parecer técnico contratado pelo proprietário avaliou a área em R$ 633 mil.

“No caso, identifica-se a presença de requisitos aptos a garantir ao agravamento, pelo menos, a suspensão dos efeitos da decisão agravada, a fim de obstar imissão da posse antes da realização de uma avaliação judicial prévia”, disse em decisão desembargador substituto Raimundo Siqueira Ribeiro.

Segundo o piscicultor, a decisão foi acertada devido ao valor oferecido. Ele esclarece que é favorável à criação da barragem e está disposto a negociar com a companhia, mas quer um valor justo pelas terras.

Julio acrescenta que parou de trabalhar na propriedade há cerca de um ano, desde que as terras foram declaradas pelo Estado como de utilidade pública. “Com essa decisão a Cesan não pode trabalhar em minha terra, acho justo devido ao valor depositado. Não consigo comprar outra terra no mesmo padrão com o que querem pagar”, disse.

Em agosto deste ano, Serveng Civilsan S A Empresas Associadas de Engenharia foi escolhida a empresa para a construção da barragem do Rio Jucu. O valor do lance vencedor foi de R$ 96.499.000 milhões. A contratação foi feita para elaboração de projetos básicos e executivos, obras, serviços, operação e manutenção da barragem. A barragem vai ter capacidade para 23 bilhões de litros de água e vai atender a 1,2 milhões de pessoas.

A Cesan informou, por meio de nota, que está cuidando das desapropriações no âmbito judicial, sempre aberta e no interesse de um acordo justo, a fim de que a área seja utilizada para o interesse público que é o abastecimento de água da Região Metropolitana.

ENTENDA

Represa

Rio Jucu

A represa será construída no limite entre os municípios de Viana e Domingos Martins. O reservatório terá capacidade de armazenar 23 bilhões de litros de água.

Segurança

Região Metropolitana

A água da barragem será utilizada para abastecer 1,2 milhões de moradores de Cariacica, Vila Velha e da ilha de Vitória.

Decreto

Utilidade Pública

Um decreto assinado em março 2017 declarou a região que será alagada – de dois quilômetros quadrados – como área de utilidade pública. A partir de então se iniciou o processo de desapropriação.

Ocupação

Precário

Segundo a Cesan, dos 70 ocupantes das terras, apenas 20 têm a posse regularizada, ou seja, tem a escritura do terreno. O restante tem posse precária.

Impasse

Valor do terreno

Produtores rurais e moradores afirmam que o valor oferecido pela Cesan para as terras é abaixo do valor de mercado.

Justiça

Perícia particular

Proprietários de terra e a Cesan brigam na Justiça devido ao valor oferecido. Um dos pontos questionados é sobre 40% que seriam retirados dos valores das indenizações pela falta de escritura das terras. Alguns moradores resolveram contratar perito por conta própria e entrar com recurso.

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