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Suplentes de olho na vaga de Almir Vieira na Assembleia

Suplentes de olho na vaga de Almir Vieira na Assembleia

O deputado teve o mandato cassado pelo TSE e aguarda a decisão ser cumprida

Publicado em 14 de junho de 2018 às 00:00

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Almir Vieira (PRP) deve perder o cargo, e sua primeira suplente é Cláudia Lemos (PRB). (Divulgação)

Com a cassação do mandato do deputado estadual Almir Vieira (PRP) prestes a ser cumprida, os suplentes da coligação já começam a se movimentar e a Casa ainda segue na expectativa sobre quem assumiria o cargo. Para que ele deixe o mandato, resta apenas que ele seja notificado oficialmente pela Mesa Diretora da Assembleia da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ato que deve ocorrer ainda esta semana.

No entanto, como os oito primeiros suplentes da coligação entre PRP e PROS, das eleições de 2014, mudaram de partido, há uma incerteza sobre o direito deles de assumir a vaga. A primeira suplente é a ex-diretora do Ipem e ex-vereadora de Cachoeiro de Itapemirim, Cláudia Lemos, hoje no PRB, que obteve 10.566 votos. Ela migrou de partido na janela partidária, período de março a abril em que a lei permitia que parlamentares pudessem migrar de sigla livremente sem configurar infidelidade partidária.

Nos corredores da Assembleia, a expectativa é de que ela seja a indicada, mesmo tendo saído do PRP. De acordo com o advogado eleitoral Marcelo Nunes, a jurisprudência dos tribunais é pacífica no sentido de que deva ser empossado o candidato mais votado da coligação, pois cabe somente à Justiça Eleitoral declarar que houve infidelidade partidária.

"A Assembleia não pode se negar a empossá-la. Ela assume o mandato, e se outro candidato quiser que seja reconhecida a infidelidade partidária, terá que discutir judicialmente, para que seja assegurada sua ampla defesa e contraditório. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que como o quociente partidário para o preenchimento de cargos vagos é definido em função da coligação, contemplando seus candidatos mais votados, independentemente dos partidos aos quais são filiados, esta regra deve ser mantida para a convocação dos suplentes, pois eles, como os eleitos, formam lista única de votações nominais que, em ordem decrescente, representa a vontade do eleitorado", explica.

Cláudia Lemos afirma já estar preparada para assumir o cargo. "Vamos fazer o melhor para representar o povo, mesmo neste curto espaço de tempo. É uma pena que nossa Justiça seja tão lenta. Meu entendimento jurídico é de que a vaga é do candidato mais votado", afirmou.

Na sessão desta quarta-feira (13), na Assembleia Legislativa, o líder do PRP na Assembleia, Dary Pagung, apresentou uma questão de ordem à Mesa Diretora defendendo que quem deva assumir o mandato seja o 9º suplente da coligação, José Sopriano Merçon (PRP), que obteve 5.348 votos, e é o único que ainda pertence à legenda.

"Se os suplentes, por ato unilateral de vontade, se desligaram do partido pelo qual foram diplomados, assumiram o risco de não ter assegurado o direito de assumir o cargo. Houve infidelidade partidária. A diplomação os vinculava ao partido pelo qual concorreram", disse o deputado.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE-ES) foi procurado, mas afirmou que não se pronuncia antecipadamente sobre questões que podem vir a ser, no futuro, submetidas à sua jurisdição.

OUTRO CASO

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Em 2013, em situação idêntica a esta, o ex-deputado Paulo Roberto Ferreira havia sido eleito pelo PMN, migrou para o MDB, por justa causa, e foi o suplente convocado para assumir a vaga da coligação, mesmo tendo mudado de partido. A Justiça entendeu que a justa causa para a saída de filiados de agremiações partidárias não implica na perda do mandato.

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