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Assembleia protocola pedido para abrir vaga de Valci Ferreira

Assembleia protocola pedido para abrir vaga de Valci Ferreira

Conselheiro está afastado desde 2007 do TCES, mas caso ainda não transitou em julgado

Publicado em 18 de julho de 2018 às 22:43

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Tribunal de Contas divulgou dados sobre a arrecadação dos municípios do ES. (Vitor Jubini)

Um ofício da Assembleia Legislativa foi protocolado no final da tarde desta quarta-feira (18) no Tribunal de Contas do Estado (TCES) com um pedido para que a Corte declare vaga a cadeira do conselheiro Valci Ferreira, afastado da função por decisão judicial desde 2007.

Entre os argumentos apresentados pela Assembleia, o de que, embora há mais de dez anos sem trabalhar como conselheiro, Valci segue recebendo o salário integral e faltariam ainda outros três anos para que ele seja aposentado compulsoriamente, sem desconto nos vencimentos.

O ofício também aponta que a mesma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que resultou na prisão de Valci também determinou a perda do cargo. O conselheiro afastado está preso desde fevereiro deste ano, mas a outra parte da sentença, que tira dele o cargo, ainda não foi cumprida.

O caso de Valci Ferreira na Justiça, contudo, ainda não transitou em julgado, como a defesa reforça. Embargos de declaração já foram rejeitados no STJ, mas ainda há chances no Supremo Tribunal Federal (STF). Há um recurso extraordinário pendente de julgamento na Suprema Corte.

A defesa do conselheiro preso e afastado preferiu não se manifestar.

Procurada pela reportagem, a assessoria do Tribunal de Contas do Estado confirmou o recebimento do pedido do presidente da Assembleia e informou que o documento será encaminhado, nesta quinta-feira (19), para análise do setor jurídico do tribunal.

“O requerimento da Assembleia Legislativa solicitando vacância do cargo do conselheiro Valci Ferreira foi protocolado hoje, no início da noite, no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES). O documento será encaminhado, nesta quinta-feira (19), para a Consultoria Jurídica desta Corte para análise”.

DEBATE JURÍDICO

Ao ofício da Assembleia cabe um debate jurídico. É que há, no Judiciário, entendimentos de que penas restritivas de liberdade devem ser cumpridas imediatamente após decisões colegiadas. Mas as penas que restringem direitos, entre as quais poderia ser enquadrada a de perda do cargo de Valci Ferreira, devem aguardar o trânsito em julgado, quando não há mais possibilidade de recurso.

Recentemente, a presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, ao decidir, em 12 de julho, sobre um pedido de habeas corpus, liberou um réu de prestar serviços comunitários após decisão da segunda instância da Justiça de Santa Catarina.

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Na decisão, a ministra afirmou que a 3ª Seção do STJ definiu não ser possível a execução provisório da pena que restringe diretos quando um réu é condenado em segunda instância. Ou seja, só é possível aplicar a restrição de direitos quando o processo transita em julgado. Ela destacou não haver manifestação expressa do STF determinando a chamada execução provisória da pena restritiva de direitos.

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