A Ordem dos Advogados do Brasil no Espírito Santo (OAB-ES) disse que não tem dúvidas que a declaração do deputado estadual Capitão Assumção (PSL), oferecendo dinheiro para que alguém cometa um crime, estimula a prática de justiça com as próprias mãos.
Na última quarta-feira (11), o parlamentar disse, durante sessão da Assembleia Legislativa, que pagaria R$ 10 mil para quem matasse o suspeito de assassinar a jovem Maiara Costa, em Cariacica, na manhã do mesmo dia. Ele chegou a reafirmar a proposta ao dizer, na quinta, que dobraria a oferta se tivesse dinheiro. Confira o vídeo da fala na Assembleia:
A OAB se manifestou por meio de uma nota de repúdio, na manhã desta sexta-feira (13), dizendo que a fala configura, em tese, incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal Brasileiro. A Ordem também destacou que a declaração coloca em descredibilidade os órgãos policiais e o Poder Judiciário.
Ainda na quarta-feira, a diretora de Direitos Humanos da OAB-ES, Flávia Brandão, considerou a posição do deputado como um "grave retrocesso".
INVESTIGAÇÃO
A Corregedoria-Geral da Assembleia vai apurar se a declaração do deputado constitui quebra de decoro parlamentar. O pedido de investigação partiu da Procuradoria da Casa nesta quinta (12).
O presidente da Assembleia, Erick Musso (PRB), posicionou-se contra a declaração do Capitão Assumção que "ofereceu recompensa pela morte de uma pessoa". Musso destacou que a pena de morte é vedada pela Constituição.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) informou que acompanha o caso e analisa o teor das declarações do parlamentar para futura manifestação.
Confira a nota da OAB na íntegra:
"A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo e o Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/ES vem, por meio da presente nota, manifestar-se nos seguintes termos:
Na última quarta-feira, dia 11.09.2019, em discurso realizado no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, o deputado estadual Capitão Assumção ofereceu R$ 10 mil reais para quem matar o criminoso que, nesta quarta-feira, assassinou uma mulher em frente à filha de 4 anos, em Cariacica/ES.
Não há dúvidas de que a estarrecedora fala do parlamentar estimula a prática da justiça com as próprias mãos, colocando em extrema descredibilidade os órgãos policiais e o Próprio Poder Judiciário.
Ademais, a fala do parlamentar configura, em tese, o crime previsto no artigo 286, do Código Penal brasileiro (incitação ao crime).
Não restam dúvidas de que o crime praticado contra uma jovem na frente de seu filho é gravíssimo e deve ser exemplarmente punido pelas autoridades constituídas, sendo certo que a Ordem dos Advogados do Brasil espera rigorosa apuração em relação ao crime.
Entretanto, não se deve perder de vista que, em um Estado Democrático, o monopólio da violência pertence ao Estado por meio de seus agentes, que deve empregar todos os meios legítimos, proporcionando os direitos e garantias constitucionais para que o infrator seja punido, não cabendo aos cidadãos o uso da força por conta própria, salvo as exceções previstas na legislação.
Em razão do exposto, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo e Colégio de Presidentes de Subseções - repudia com veemência a fala do Deputado Capitão Assumção, aguardando que a Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo adote as medidas correcionais cabíveis."
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