O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (14) uma ação penal contra o ex-governador Sérgio Cabral (MDB-RJ) com base na decisão do ministro Dias Toffoli sobre uso de dados detalhados do Coaf (Conselho de Controle das Atividades Financeiras).
É o primeiro processo decorrente da Operação Lava Jato interrompido com base na decisão de Toffoli, tomada no mês passado a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Gilmar deu a decisão atendendo a pedido de Lineu Castilho ex-chefe de gabinete da presidência do DER (Departamento Estadual de Rodagem), acusado de recolher propina para Cabral junto a empreiteiras com contrato no órgão estadual.
A defesa de Lineu afirmou que dados detalhados do Coaf foram usados na investigação contra ele antes de decisão judicial autorizando a quebra de sigilo bancário.
Diferentemente do caso de Flávio Bolsonaro, a apuração contra Lineu começou com base na delação premiada de executivos da empresa União Norte. O relatório do Coaf foi produzido após o depoimento do colaborador.
Em julho, Toffoli determinou a suspensão de investigações criminais e processos pelo país que usem dados detalhados de órgãos de controle -como Coaf, Receita Federal e Banco Central- sem autorização judicial.
A decisão foi dada a pedido do senador contra a investigação da promotoria fluminense aberta contra ele e seu ex-assessor Fabrício Queiroz. Ele alegou ter sofrido quebra de sigilo bancário de forma ilegal por meio de dados repassados pelo Coaf.
Toffoli concordou com a tese do filho do presidente Jair Bolsonaro e estendeu sua decisão não apenas para paralisar a investigação contra ele como todos os inquéritos e processos com dados detalhados do Coaf fornecidos sem autorização judicial.
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